PERÍCIAS

COMPETÊNCIAS COMO PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL

Assistente Técnico Fisioterapeuta

da Reclamante:  


Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso.

Assistente Técnico Fisioterapeuta

 da Reclamada:


  • Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso.

Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho:


  • Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.

Assistente Técnico Fisioterapeuta

em outras atuações:


Ações sobre o DETRAN: A respeito dos litígios relacionados ao direito de isenção sobre compra de veículos;

 Ações sobre Seguradoras: Como no caso de aposentadoria por previdência privada;

Consultorias Ad Hoc: Para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, de diversas origens;

Ações por estados de incapacidade causados por acidentes em vias públicas estaduais, federais ou municipais;

 Ações relacionadas ao seguro DPVAT;

 Ações por estados de incapacidade causados por erro médico ou de conduta fisioterapêutica;

Ações por estados de incapacidade causados por ações criminosas das mais diversas (matrimoniais, assaltos em via pública...);

 Ações por estados de incapacidade ocasionados por atividades de responsabilidade federal, do estado, ou do município: vacinação, acidentes em parques públicos

Avaliação Cinesiológico-Funcional


A Avaliação Cinesiológica Funcional avalia os níveis de capacidade ou incapacidade de uma pessoa por meio da aplicação individualizada de testes específicos, tais como aqueles relacionados à força muscular, amplitude articular, análise postural, dores e sinais inflamatórios com objetivo de quantificar objetivamente os ganhos de força, trabalho, potência e resistência de grupos musculares ao longo do processo de reabilitação ou do déficit funcional. 

Tarefas do Assistente Técnico Pericial


1. Prestar assessoramento técnico e científico ao advogado na montagem inicial do processo. 

2. Sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo. 

3. Interagir com os funcionários da empresa ligados ao objeto da perícia judicial. 

4. Informar ao advogado acerca da necessidade de apresentação de quesitos suplementares, pois ele é a pessoa mais indicada para detectar a sua utilidade e o momento certo de apresentação. (quesitos suplementares têm como função cercar melhor os assuntos específicos da perícia). 

5. Observar a necessidade da apresentação de quesitos suplementares, com a consequente apresentação dos mesmos pelo advogado, possibilita que o processo tome nova direção, favorável a sua parte. 

6. Conhecer todos os prazos relativos a si e ao perito. 

7. Saber como os peritos costumam pensar e agir. 

8. Alertar o perito sobre as possíveis distorções, ajudando-o a esmiuçar os quesitos e suas respostas, para que não venham a ocorrer danos graves, tendo em vista que a parte adversa tende a distorcer os fatos com os seus próprios quesitos, levando à confusão do perito e podendo, assim, obter um laudo técnico favorável a sua parte. 

9. Após a entrega do laudo por parte do perito nomeado pelo juiz, quando não concordar com este, apresenta o seu parecer nos autos em separado, no qual fará críticas, ponto a ponto, ao laudo do perito.

 10. Complementar e advertir o laudo do perito, quando o mesmo, por lapso, apresentar cálculos equivocados e, involuntariamente, omitir ou distorcer fatos e técnicas importantes, realizando à pedido do advogado a impugnação do laudo pericial que irá nos autos do processo. 


© 2016 Dr. Adriano de Calais Costa, Fisioterapeuta, Taubaté- SP
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